quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PROCURAÇÕES : SIM OU NÃO?

No Condomínio em que habito, vem sendo discutida com certa freqüência, nos últimos tempos, a possibilidade de reduzir o número de procurações para as Assembléias em que são votadas questões de maior ou menor relevância.

Pessoalmente discordo dessa limitação, que não consta nem da Convenção de Condomínio e que não é especificada pelo Código Civil, que legisla sobre a matéria.

A razão desta minha discordância é uma simples hipótese: o vislumbre da possibilidade de manipulação, por parte de grupos que queiram a tomar o poder ou que venham a tomá-lo. As restrições podem ser perigosas, em caso de má-fé, pela possibilidade de manipular os condôminos que em geral dão procurações.
Os condomínios cada vez mais têm população quase que flutuante, de modo que dificilmente podemos conhecer cada vizinho e, muito menos, reconhecer-lhe as qualidade morais e sua probidade como cidadão.

Em realidade, nem sempre as pessoas que delegam seu poder de voto a outrem o fazem por comodismo; as razões podem ser muitas, e vão desde uma opinião pouco clara a respeito de tópicos da pauta – caso em que o condômino delega seu voto a quem ele acha que está mais informado e o representa bem – até motivos de saúde.

Outra realidade que necessariamente deve ser levada em consideração é o envelhecimento da população. Muitos pessoas que não comparecem a reuniões de condomínio não ouvem bem, dormem muito cedo, enfim, têm uma vida restrita pela própria idade. Levá-los a confiar em quem não mereceria confiança pode ser muito fácil. E também muito perigoso, já que todas as manipulações, em geral, apontam para um ponto muito frágil da população: o próprio bolso.

E permitir manipulações em matéria que exige tanta seriedade, em uma economia muito incerta como a nossa, em que o desemprego é um fantasma e aposentadoria, quando há, é passível de altos e baixos, é expor-se a um alto risco – pois, uma vez criada a via da restrição às procurações, revertê-la ou extingui-la é quase impossível.

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